terça-feira, 15 de março de 2016

O ESTILO GLÓRIA PIRES DE JULGAMENTO FAZENDO ESCOLA


O ESTILO GLÓRIA PIRES

DE JULGAMENTO

FAZENDO ESCOLA



O julgamento de lula pela MM. Juíza de São Paulo é, no mínimo, uma forma de demonstrar completo desrespeito com o Ministério Público Paulista em relação aos tipos delitivos por este narrados e de competência da justiça estadual, em razão do conteúdo da parte final, que aponta ao Juiz Moro esclarecer quais os crimes de competência estadual, para posteriormente esta exercer sua atividade jurisdicional.

A atividade jurisdicional apontada para o Juízo Federal são sem dúvida federais, agora, quando o resultado das atividades criminais estaduais depende de avaliação de colega de mesma nível hierárquico para esclarecimento, demanda dizer que a MM. Juíza, além de incompetência em razão da matéria, acabou por se declarar incompetente em razão do exercício do ofício, com a devida venia.

O juiz Moro não é competente para esclarecer sua excelência de São Paulo quais crimes das narrativas e provas são de competência da Justiça Estadual, aliás, isto foi inaugurar uma nova de conflito de competência, ao invés dos órgãos superiores julgarem o dissídio, volta para a Mm. Juíza estadual de São Paulo que se conformará e julgará em São Paulo como se fosse sacrifício a mais do compromisso de função assumido.

O Estilo adotado em relação aos crimes estaduais, lembrou a atriz Glórias Pires ao comentar o óscar; aliás, em termos de resultados práticos em relação à Lula, que estava morto e ressuscitou depois da condução coercitiva, politicamente falando, além de não ter sido preso, apesar do deboche que pratica na afirmação que usa (aliás como fala José Simão da Folha, se não proprietário no papel o é por usucapião), mas não é dono, uma espécie de composse ou condomínio de uso de pertences móveis dentro do imóvel em novel estilo do direito de contratar na área imobiliária, para poder fugir do fisco e do desvio de verbas.

Em verdade, que me perdoe o Juiz Moro, sou contra a forma com que o Judiciário além de julgar se promove, porque ao mesmo tempo cumpre papel que o denigre.

O resultado prático das medidas do Juiz Moro, em termos de crescimento econômico estão sendo notados, porque o Juiz, ao decidir em relação à prática de crimes, deixa a deriva empresas sólidas que empregam e de renome internacional, que já deveriam estar sofrendo intervenção, ao invés de sucumbiram (Mendes Junior já foi e outras irão).

Em verdade os interesses do PT ao assumir o Governo, de levar a indústria nacional à breca, e, depois instalar o parque industrial Chinês a preço de banana, tal como aconteceu na Europa, particularmente Portugal, em que indústrias de energia, bancos e petróleo foram vendidas para Chineses ou factoides destes vindos principalmente da África.

Nesta linha, Lula, volta triunfante e debochado como Ministro para acabar com que foi começado, sou a favor do Juiz Moro, mas ele deve ter a medida das consequências macro econômicas que tomou.

Mais do que isto, o fato de o Judiciário realizando justiça acabar tendo o efeito pernóstico de destruir a indústria nacional, satisfazendo comunistas só pode ser anedota.

Não pode o Sr. Moro afirma que não sabia das consequências, brilhante e inteligente que é, igualmente não pode afirmar que políticas de contensão dos efeitos civis e comerciais da persecução penal não são de sua responsabilidade dependendo do executivo, que não o são; muito antes, o Juiz Moro, prescinde estabelecer políticas de natureza civil, com relação aos efeitos das investigações e sanções, com a colaboração de colegas da Magistratura seja federal ou estaduais, com a colaboração integrada do Ministério Público, devolvendo ao País o desenvolvimento que a lava jato retirou.

Os méritos da lava jato são do Juiz Moro, Ministério Público Federal e Polícia Federal, mas os efeitos colaterais, com relação a promoção política de quem deveria estar preso, por conspirar contra a nação, por crime desta natureza, e, em relação à defesa de indústria nacional, igualmente sucateada, porque o judiciário promoveu a prisão do empresário, e, não garantiu a manutenção da empresa que emprega gera renda e divisas para o País, também são de responsabilidade pelas consequência do  Juíz Moro.

Por fim, Juiz Moro, muita gente fala que o Sr. Corre risco, e, a Decisão de São Paulo em parte somente serve para lhe atrapalhar, mas em verdade o diagnóstico consequente é que precisa ser mensurado, e, é momento de sua equipe se associar a outras equipes demonstrando coesão, e, com isto, garantir a isenção necessária até para botar Lula na Cadeia sem ter o argumento contrário de que V. Exa. é quem o persegue.

Leve em conta Sr. Juiz Moro, que sua missão para ser concluída, devido a envergadura que assumiu e efeitos nos cenários internos e externos, deve ser o mais isenta e livre de objeções que possível, daí porque estes efeitos já diagnósticos e contrários ao processo da Lava Jato precisam ser corrigidos.

Brasil, 15 de março de 2016

Hélio Barreto dos Santos Filho


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